Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 77.º Serviços e institutos públicos

EM VIGOR
Os órgãos regionais podem criar os serviços e os institutos públicos que se mostrem necessários à Administração da Região.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ06P26716-11-2006ARMÉNIO SOTTOMAYOR

    ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO · PERDA DE BENS A FAVOR DE REGIÃO AUTÓNOMA

    I - Constituem pressupostos da atenuação especial a diminuição, por forma acentuada, da ilicitude do facto ou da culpa do agente, aferida pela verificação de circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, cujos exemplos estão contidos no n.º 2 do art. 73.º do CP, bem como a diminuição da necessidade de pena e consequentemente das necessidades de prevenção. II - “Os obje

  • TRL2517/2005-308-06-2005CARLOS ALMEIDA

    RECUSA DE CUMPRIMENTO · DECISÃO JUDICIAL · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    I – A alínea a) do artigo 41° da Lei n.° 34/87, de 16 de Julho, admite que o processo penal por crime da responsabilidade de titular de cargo político seja promovido pelo «cidadão ou entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso». II – Quando esteja em causa a «defesa dos direitos e interesses colectivos» ou «a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais» de trabalhad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.