Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 96.º Integração europeia

EM VIGOR
A Região tem o direito de participar no processo de construção europeia mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária quando estejam em causa matérias do seu interesse específico.