Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS05114/0019-02-2009José Gomes Correia

    CONCURSO DE PROVIMENTO. PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    I - Da conjugação das normas dos artigos 70º/2 e 69º, f), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira constante da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, decorre a obrigatoriedade de publicação no Jornal Oficial da RAM dos actos dos membros do Governo Regional respeitantes aos funcionários e agentes da administração pública regional. II - Ao dispor no artigo 70º nº3 que «Os decret

  • TCAS10245/0001-06-2006Joâo Beato de Sousa

    CONCURSO DE PROVIMENTO · PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    I - Da conjugação das normas dos artigos 70º/2 e 69º, f), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira constante da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, decorre a obrigatoriedade de publicação no Jornal Oficial da RAM dos actos dos membros do Governo Regional respeitantes aos funcionários e agentes da administração pública regional. II - Ao dispor no artigo 70º nº3 que «Os decret

  • TRL2517/2005-308-06-2005CARLOS ALMEIDA

    RECUSA DE CUMPRIMENTO · DECISÃO JUDICIAL · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    I – A alínea a) do artigo 41° da Lei n.° 34/87, de 16 de Julho, admite que o processo penal por crime da responsabilidade de titular de cargo político seja promovido pelo «cidadão ou entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso». II – Quando esteja em causa a «defesa dos direitos e interesses colectivos» ou «a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais» de trabalhad

  • TC162/0215-10-2003Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.