Artigo 148.º — Iniciativa estatutária e alterações subsequentes
EM VIGOR1 - O projecto de Estatuto Político-Administrativo é elaborado pela Assembleia Legislativa Regional e enviado para discussão e aprovação à Assembleia da República.
2 - Se a Assembleia da República rejeitar o projecto ou lhe introduzir alterações, remetê-lo-á à Assembleia Legislativa Regional para apreciação e envio de parecer.
3 - Elaborado o parecer, a Assembleia da República procede à discussão e deliberação final.
4 - O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações do Estatuto.