Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 148.º Iniciativa estatutária e alterações subsequentes

EM VIGOR
1 - O projecto de Estatuto Político-Administrativo é elaborado pela Assembleia Legislativa Regional e enviado para discussão e aprovação à Assembleia da República. 2 - Se a Assembleia da República rejeitar o projecto ou lhe introduzir alterações, remetê-lo-á à Assembleia Legislativa Regional para apreciação e envio de parecer. 3 - Elaborado o parecer, a Assembleia da República procede à discussão e deliberação final. 4 - O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações do Estatuto.