Artigo 48.º
EM VIGORO artigo 57.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 94.º, com alteração das alíneas c) e h), nos termos seguintes:
«...
a) ...
b) ...
c) Participação de Portugal na União Europeia;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Conservação, investigação e exploração de espécies vivas;
i) ...
j) ...»