Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 48.º

EM VIGOR
O artigo 57.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 94.º, com alteração das alíneas c) e h), nos termos seguintes: «... a) ... b) ... c) Participação de Portugal na União Europeia; d) ... e) ... f) ... g) ... h) Conservação, investigação e exploração de espécies vivas; i) ... j) ...»

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.