Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 53.º Presença do Governo Regional

EM VIGOR
Os membros do Governo Regional têm assento nas reuniões da Assembleia Legislativa Regional e o direito ao uso da palavra para efeitos de apresentação de comunicação, de intervenção e de prestação de esclarecimentos, de acordo com o Regimento.