Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Diploma Primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

EM VIGOR
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 161.º da Constituição, ouvida a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para valer como lei geral da República, o seguinte: