Artigo 21.º — Mandato
EM VIGOR1 - Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.
2 - O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Legislativa Regional após eleições, nos termos deste Estatuto, e cessa com o início do mandato dos deputados da legislatura subsequente, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.