Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 45.º Limites da iniciativa

EM VIGOR
1 - Os deputados não podem apresentar projectos de decreto legislativo regional ou propostas de alteração que envolvam aumento das despesas ou diminuição das receitas da Região previstas no Orçamento. 2 - Os projectos e propostas definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.