Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 43.º Sessão legislativa

EM VIGOR
1 - A sessão legislativa, salvo a primeira, tem a duração de um ano e inicia-se a 1 de Outubro. 2 - O Plenário da Assembleia Legislativa Regional reúne em sessão ordinária de 1 de Outubro a 31 de Julho do ano seguinte. 3 - O Plenário da Assembleia Legislativa Regional é convocado extraordinariamente fora do período previsto no número anterior pelo seu Presidente, nos seguintes casos: a) Por iniciativa do Presidente ou da Comissão Permanente; b) Por iniciativa de um terço dos deputados; c) A pedido do Governo Regional.