Artigo 43.º — Sessão legislativa
EM VIGOR1 - A sessão legislativa, salvo a primeira, tem a duração de um ano e inicia-se a 1 de Outubro.
2 - O Plenário da Assembleia Legislativa Regional reúne em sessão ordinária de 1 de Outubro a 31 de Julho do ano seguinte.
3 - O Plenário da Assembleia Legislativa Regional é convocado extraordinariamente fora do período previsto no número anterior pelo seu Presidente, nos seguintes casos:
a) Por iniciativa do Presidente ou da Comissão Permanente;
b) Por iniciativa de um terço dos deputados;
c) A pedido do Governo Regional.