Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 94.º Matérias de direito internacional

EM VIGOR
Constituem, designadamente, matérias de direito internacional, geral ou comum, respeitando directamente à Região, para efeitos do artigo anterior: a) Utilização do território regional por entidades estrangeiras, em especial para bases militares; b) Protocolos celebrados com a NATO e outras organizações internacionais, em especial sobre instalações de natureza militar ou paramilitar; c) Participação de Portugal na União Europeia; d) Lei do mar; e) Utilização da zona económica exclusiva; f) Plataforma continental; g) Poluição do mar; h) Conservação, investigação e exploração de espécies vivas; i) Navegação aérea; j) Exploração do espaço aéreo controlado.