Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 74.º Secretarias regionais

EM VIGOR
1 - Os departamentos regionais denominam-se secretarias regionais e são dirigidos por um secretário regional, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior. 2 - Os subsecretários regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos secretários regionais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL161/25.6T8PTS.L1-814-05-2026RUI POÇAS

    PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · ERRO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – A falta de personalidade judiciária é uma exceção dilatória de conhecimento oficioso insanável, exceto nos casos previstos na lei (art. 14.º do CPC). II – Porém, devem distinguir-se das verdadeiras situações de falta de personalidade judiciária daquelas em que apenas existe um erro de identificação do sujeito processual, em que é razoável que se facu

  • TRL2517/2005-308-06-2005CARLOS ALMEIDA

    RECUSA DE CUMPRIMENTO · DECISÃO JUDICIAL · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    I – A alínea a) do artigo 41° da Lei n.° 34/87, de 16 de Julho, admite que o processo penal por crime da responsabilidade de titular de cargo político seja promovido pelo «cidadão ou entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso». II – Quando esteja em causa a «defesa dos direitos e interesses colectivos» ou «a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais» de trabalhad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.