Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 122.º Finanças das autarquias locais

EM VIGOR
1 - As finanças das autarquias locais da Região Autónoma da Madeira são independentes. 2 - Qualquer forma de apoio financeiro regional às autarquias locais, para além do já previsto na lei, deve ter por objectivo o reforço da capacidade de investimento das autarquias. 3 - O disposto neste Estatuto não prejudica o regime financeiro das autarquias locais, definido na lei, o qual, no arquipélago, igualizará a capitação da Região à média nacional.