Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 72.º

EM VIGOR
1 - As alterações ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira introduzidas pela presente lei serão inscritas no lugar próprio mediante as substituições e aditamentos necessários. 2 - O Estatuto, no seu novo texto, é publicado em anexo à presente lei.