Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 87.º Direito de agendamento e prioridade

EM VIGOR
1 - Na sequência de iniciativa da Assembleia Legislativa Regional, a Assembleia da República pode declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei da iniciativa daquela. 2 - A Assembleia Legislativa Regional pode igualmente solicitar à Assembleia da República prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente, na apreciação em comissão especializada e em Plenário.