Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 1.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «O arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de estatuto político-administrativo e de órgãos de governo próprio.»

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2517/2005-308-06-2005CARLOS ALMEIDA

    RECUSA DE CUMPRIMENTO · DECISÃO JUDICIAL · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    I – A alínea a) do artigo 41° da Lei n.° 34/87, de 16 de Julho, admite que o processo penal por crime da responsabilidade de titular de cargo político seja promovido pelo «cidadão ou entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso». II – Quando esteja em causa a «defesa dos direitos e interesses colectivos» ou «a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais» de trabalhad

  • TC513/0127-02-2002Sousa e Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.