Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 107.º Do poder tributário próprio

EM VIGOR
1 - A Região Autónoma da Madeira exerce poder tributário próprio, nos termos deste Estatuto e da lei. 2 - A Região tem ainda o poder de adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais nos termos da lei. 3 - A Região dispõe, nos termos do Estatuto e da lei, das receitas fiscais nela cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhe sejam atribuídas e afecta-as às suas despesas. 4 - O sistema fiscal regional será estruturado por forma a assegurar a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, a justa repartição da riqueza e dos rendimentos e a concretização de uma política de desenvolvimento económico e de justiça social.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS290/08.0BEFUN27-01-2022CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    AÇÃO DE INSPEÇÃO · COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DA RAM

    I – A qualificação dada pela Administração a um procedimento não tem carácter vinculativo se vier a revelar-se que o conteúdo dos atos praticados for contrário à qualificação dada, isto é, a classificação formal do procedimento será, posteriormente, validada, ou não, pelos atos que a Administração praticar. II - Ainda que o procedimento de inspeção tenha sido erradamente qualificado como interno,

  • TCAS05458/1209-03-2017CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ACÇÃO DE INSPECÇÃO · CUSTOS FISCALMENTE DEDUTÍVEIS · ENCARGOS COM COIMAS · INDISPENSABILIDADE

    I – A qualificação dada pela Administração a um procedimento não tem carácter vinculativo, se vier a revelar-se que o conteúdo dos actos praticados for contrário à qualificação dada, isto é, a classificação formal do procedimento será, posteriormente, validada, ou não, pelos actos que a Administração praticar. II - Ainda que o procedimento de inspecção tenha sido erradamente qualificado como int

  • TC.01-01-2017Joana Fernandes Costa
  • TC.16-01-2012Maria João Antunes
  • TC717/0714-10-2008Ana Guerra Martins

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.