Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 143.º Património próprio

EM VIGOR
1 - A Região Autónoma da Madeira dispõe de património próprio e de autonomia patrimonial. 2 - A Região tem activo e passivo próprios, competindo-lhe administrar e dispor do seu património.