Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 9.º

EM VIGOR
O artigo 7.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 149.º, com a seguinte redacção: «A organização judiciária nacional toma em conta e é adaptada às necessidades próprias da Região.»