Artigo 73.º — Presidente do Governo Regional
EM VIGOR1 - O Presidente do Governo Regional representa o Governo Regional, coordena o exercício das funções deste, convoca e dirige as respectivas reuniões.
2 - O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.
3 - Nas suas ausências e impedimentos o Presidente é substituído pelo vice-presidente por si designado.
4 - Não existindo vice-presidentes, ou verificando-se igualmente a sua ausência ou impedimento, o Presidente é substituído pelo secretário regional por si designado.
5 - Durante a vacatura do cargo, as funções do Presidente do Governo Regional são asseguradas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.