Artigo 44.º
EM VIGORO artigo 50.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 70.º, com a seguinte redacção:
«1 - Revestem a forma de decreto regulamentar regional os actos do Governo Regional previstos nas alíneas c), na primeira parte da alínea d) e na alínea h) do artigo anterior.
2 - ...
3 - ...»