Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 86.º Autorização legislativa

EM VIGOR
A Região através da Assembleia Legislativa Regional pode solicitar à Assembleia da República autorização para legislar em matérias do seu interesse específico que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania.