Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 39.º

EM VIGOR
Os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º e 45.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, são renumerados, passando a constituir os artigos 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º e 63.º, respectivamente.