Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 12.º Princípio da regionalização de serviços

EM VIGOR
A regionalização de serviços e a transferência de poderes prosseguem de acordo com a Constituição e a lei, devendo ser sempre acompanhadas dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respectivos encargos.