Artigo 27.º — Deveres
EM VIGORConstituem deveres dos deputados:
a) Comparecer às reuniões plenárias e às comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia Legislativa Regional e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos ou representações parlamentares;
c) Participar nas votações.