Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 141.º

EM VIGOR
(Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes. Promulgado em 13 de Julho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. QUADRO I Pessoal do INMG a que se refere o n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 633/76 (ver documento original) QUADRO II Pessoal do INMG a que se refere o n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 633/76 (ver documento original) QUADRO III Abonos a que se refere o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 633/76 (ver documento original) QUADRO IV Abonos a que se refere o 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 633/76 (ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.