Artigo 141.º
EM VIGOR(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 13 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
QUADRO I
Pessoal do INMG a que se refere o n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 633/76
(ver documento original)
QUADRO II
Pessoal do INMG a que se refere o n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 633/76
(ver documento original)
QUADRO III
Abonos a que se refere o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 633/76
(ver documento original)
QUADRO IV
Abonos a que se refere o 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 633/76
(ver documento original)
O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.