Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 38.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Aeronom a) Ao Departamento de Aeronomia compete, em especial: a) Elaborar estudos teóricos e observacionais da composição, da estrutura e da energética dos constituintes neutros ou ionizados da atmosfera; b) Elaborar e utilizar modelos do balanço de massa e energético dos constituintes minoritários neutros ou ionizados da atmosfera; c) Analisar fenómenos de interacção radiação-atmosfera.