Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 94.º

EM VIGOR
(Provimento do pessoal dirigente) 1. O provimento do pessoal dirigente far-se-á em comissão de serviço, nos termos seguintes: a) Director, subdirectores, directores de serviço e directores dos serviços de administração: por um período de três anos, renováveis; b) Directores dos serviços regionais, coordenadores de departamentos e chefes de repartição: por um período de três anos, renováveis. 2. As comissões de serviço poderão ser dadas por findas, antes do seu termo, pela forma seguinte: a) Director e subdirectores: pelo Ministro; b) Directores de serviço: pelo Ministro, por sua iniciativa ou por proposta do director do INMG, ouvido o conselho técnico do respectivo serviço e o conselho geral; c) Director dos serviços de administração: pelo Ministro, por sua iniciativa ou por proposta do director do INMG, ouvido o conselho geral; d) Directores dos serviços regionais e chefes de repartição: pelo Ministro, por sua iniciativa ou por proposta do conselho geral; e) Coordenadores de departamento: pelo conselho geral, ouvidos os trabalhadores do respectivo departamento. 3. Os indivíduos providos em comissão de serviço nos termos deste artigo não abrirão vaga nos quadros a que porventura pertençam, podendo os serviços de origem prover, interinamente, os respectivos lugares. SECÇÃO III Pessoal técnico SUBSECÇÃO I Pessoal de meteorologia e de geofísica

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01733310-05-1984TINOCO DE FARIA

    INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFISICA · PESSOAL DIRIGENTE · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - Encontrando-se vago um lugar, o exercicio das funções inerentes ao cargo por um funcionario para tal designado integra o regime de substituição. II - O art. 12 do Dec-Lei 191-F/79, de 26-6, não abrange os funcionarios que exerçam funções de cargos dirigentes em regime de substituição. III - O pessoal dirigente do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica era, segundo o regime do Dec-Lei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.