Artigo 30.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Observação Meteorológica)
Ao Departamento de Observação Meteorológica compete, em especial:
a) Promover a instalação e manutenção das redes de observação meteorológica, de superfície e de altitude e assegurar o seu eficiente funcionamento, de forma a dar satisfação às necessidades dos outros departamentos do INMG e do País;
b) Recolher, verificar, registar e arquivar os resultados das observações meteorológicas;
c) Proceder ao registo histórico das estações meteorológicas;
d) Definir as normas e métodos de observação e assegurar o seu cumprimento;
e) Preparar a publicação de manuais de observação;
f) Proceder ao tratamento dos resultados das observações meteorológicas de modo a permitir a sua publicação e utilização por outros departamentos e entidades;
g) Satisfazer os pedidos de informação sobre os resultados das observações meteorológicas.