Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 33.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Hidrometeorologia) Ao Departamento de Hidrometeorologia compete, em especial: a) Estudar o ramo atmosférico do ciclo hidrológico; b) Analisar as inter-relações da hidrologia com a meteorologia; c) Colaborar em estudos de gestão de recursos hídricos; d) Interpretar os resultados das observações de precipitação; e) Estudar e preparar modelos de mecanismos da precipitação para utilização em previsões e estudos hidrológicos; f) Elaborar estudos sobre a evaporação; g) Elaborar previsões e avisos hidrometeorológicos e promover a sua difusão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01558428-01-1982SANTOS PATRÃO

    PENA DISCIPLINAR · AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO · INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFISICA · FORMALIDADE ESSENCIAL

    I - A aplicação da pena de multa pelo conselho de gestão do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica depende de previa audição do conselho geral que, sobre o assunto, pode emitir parecer ou recomendações. II - A omissão de semelhante tramitação configura vicio de forma que afecta a completa e correcta formação da vontade, inquinado o acto punitivo praticado sem a sua observancia. III - O d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.