Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 6.º

EM VIGOR
(Fornecimento de dados meteorológicos) 1. O fornecimento de informações, previsões e avisos de carácter meteorológico às entidades públicas e particulares é da competência exclusiva do INMG. 2. Os outros serviços ou entidades só poderão publicar informações meteorológicas fornecidas ou aprovadas pelo INMG ou extraídas das publicações deste com a indicação da origem dessas mesmas informações. 3. O INMG fornecerá aos estabelecimentos militares e aos serviços oficiais interessados as cartas diárias do tempo e informações meteorológicas eventuais que forem solicitadas pelos comandos e direcções superiores desses estabelecimentos e serviços. 4. Para que possam içar os respectivos sinais, os avisos de mau tempo serão comunicados directamente às capitanias dos portos, delegações e postos semafóricos da costa, competindo ao Ministério de que dependem fornecer àqueles os sinais de mau tempo de modelo oficial.