Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 78.º

EM VIGOR
(Admissão aos cursos de formação para observador meteorológico analista) A admissão aos cursos de formação para observador meteorológico analista é reservada exclusivamente aos observadores meteorológicos do INMG que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes: a) Tenham, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria; b) Possuam a habilitação do curso complementar dos liceus ou equivalente que inclua as disciplinas de Matemática e de Ciências Físico-Químicas.