Artigo 50.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Aprovisionamento e Transportes)
Ao Departamento de Aprovisionamento e Transportes compete, em especial:
a) Garantir o aprovisionamento geral do INMG:
b) Efectuar a gestão dos stocks e dos armazéns gerais do INMG;
c) Coordenar, operar e manter os meios de transporte necessários ao INMG.