Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 50.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Aprovisionamento e Transportes) Ao Departamento de Aprovisionamento e Transportes compete, em especial: a) Garantir o aprovisionamento geral do INMG: b) Efectuar a gestão dos stocks e dos armazéns gerais do INMG; c) Coordenar, operar e manter os meios de transporte necessários ao INMG.