Artigo 120.º
EM VIGOR(Recrutamento dos ecónomos)
O recrutamento dos ecónomos far-se-á por concurso documental, a que poderão candidatar-se os indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato.
Decreto-Lei 633/76
Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral