Artigo 68.º
EM VIGOR(Duração, divisão e orientação dos cursos de formação)
Os cursos de formação terão a duração de três anos, divididos em dois períodos subordinados à orientação seguinte:
a) Primeiro período: essencialmente orientado no sentido de possibilitar a aquisição dos conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das funções correspondentes às respectivas categorias;
b) Segundo período: essencialmente orientado com o objectivo de adaptação ao exercício prático daquelas mesmas funções.