Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 104.º

EM VIGOR
(Recrutamento dos técnicos auxiliares) 1. O recrutamento dos técnicos auxiliares far-se-á por concurso documental de entre os indivíduos indicados nos números seguintes. 2. Os técnicos auxiliares principais serão recrutados de entre os técnicos auxiliares de 1.ª classe do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria. 3. Os técnicos auxiliares de 1.ª classe serão recrutados de entre os técnicos auxiliares de 2.ª classe do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria. 4. Os técnicos auxiliares de 2.ª classe serão recrutados de entre indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes: a) Tenham o curso complementar dos liceus; b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções. SECÇÃO IV Pessoal administrativo