Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 43.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Geofísica Geral) Ao Departamento de Geofísica Geral compete, em especial: a) Elaborar estudos nos domínios da geodinâmica, vulcanologia física, tectonofísica, marés terrestres, Tsunamis e relações dos fenómenos geofísicos com a actividade solar; b) Coordenar a instrução em geofísica do pessoal técnico do INMG e de outras entidades que o solicitem e a preparação e aperfeiçoamento profissional do pessoal técnico de geofísica; c) Propor, de acordo com as necessidades previstas, os programas de estágios de geofísica e participar no processo de admissão dos candidatos; d) Preparar a publicação de manuais de instrução.