Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 130.º

EM VIGOR
(Dispensa do serviço em casos especiais) Com vista à obtenção das habilitações que lhes possibilitem concorrer a outras categorias, beneficiarão os funcionários do INMG das condições que vierem a ser definidas em lei geral. CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias