Artigo 39.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Protecção do Ar)
Ao Departamento de Protecção do Ar compete, em especial:
a) Estudar as condições meteorológicas e climatológicas de interesse na protecção da qualidade do ar;
b) Executar peritagens meteorológicas para protecção do ambiente;
c) Analisar, preparar e explorar modelos físico-matemáticos utilizados no estudo da dispersão de poluentes do ar;
d) Estudar as modificações artificiais do clima devidas à poluição do ar;
e) Elaborar previsões e avisos de condições desfavoráveis à dispersão de poluentes do ar e promover a sua difusão;
f) Colaborar com outros organismos nacionais e internacionais na definição de normas de qualidade do ar.