Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 39.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Protecção do Ar) Ao Departamento de Protecção do Ar compete, em especial: a) Estudar as condições meteorológicas e climatológicas de interesse na protecção da qualidade do ar; b) Executar peritagens meteorológicas para protecção do ambiente; c) Analisar, preparar e explorar modelos físico-matemáticos utilizados no estudo da dispersão de poluentes do ar; d) Estudar as modificações artificiais do clima devidas à poluição do ar; e) Elaborar previsões e avisos de condições desfavoráveis à dispersão de poluentes do ar e promover a sua difusão; f) Colaborar com outros organismos nacionais e internacionais na definição de normas de qualidade do ar.