Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 59.º

EM VIGOR
(Competência da Repartição de Expediente e Pessoal) À Repartição de Expediente e Pessoal compete essencialmente o seguinte: a) Organizar a gestão do pessoal e manter o seu cadastro disciplinar e técnico actualizado; b) Assegurar o expediente geral e organizar e manter actualizado o arquivo geral; c) Assegurar o funcionamento da acção social complementar a prosseguir no INMG e o expediente geral desta, assim como toda a actividade empreendida pelos serviços públicos no âmbito daquela e da segurança social; d) Coordenar o apoio administrativo dos diversos órgãos e serviços do INMG.