Artigo 59.º
EM VIGOR(Competência da Repartição de Expediente e Pessoal)
À Repartição de Expediente e Pessoal compete essencialmente o seguinte:
a) Organizar a gestão do pessoal e manter o seu cadastro disciplinar e técnico actualizado;
b) Assegurar o expediente geral e organizar e manter actualizado o arquivo geral;
c) Assegurar o funcionamento da acção social complementar a prosseguir no INMG e o expediente geral desta, assim como toda a actividade empreendida pelos serviços públicos no âmbito daquela e da segurança social;
d) Coordenar o apoio administrativo dos diversos órgãos e serviços do INMG.