Artigo 116.º
EM VIGOR(Recrutamento dos mecânicos principais e dos mecânicos)
O recrutamento dos mecânicos principais e dos mecânicos (de electricidade e de serralharia) far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos seguintes:
a) Mecânicos principais: entre os mecânicos do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria;
b) Mecânicos: entre os indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, e que possuam os conhecimentos técnico-profissionais que o INMG considere adequados ao exercício das respectivas funções.