Artigo 91.º
EM VIGOR(Tempo de serviço para efeitos de aposentação)
Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço efectivo prestado pelo pessoal do INMG nas circunstâncias que se indicam será acrescido das percentagens seguintes:
a) Mais 25% quando prestado de modo contínuo em regime de turnos que inclua serviço nocturno e aos domingos e feriados oficiais e ainda nos locais com condições especiais de isolamento estabelecidas nos termos deste diploma;
b) Mais 10% quando prestado de modo não contínuo em regime de turnos que inclua serviço nocturno e aos domingos e feriados oficiais.