Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 91.º

EM VIGOR
(Tempo de serviço para efeitos de aposentação) Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço efectivo prestado pelo pessoal do INMG nas circunstâncias que se indicam será acrescido das percentagens seguintes: a) Mais 25% quando prestado de modo contínuo em regime de turnos que inclua serviço nocturno e aos domingos e feriados oficiais e ainda nos locais com condições especiais de isolamento estabelecidas nos termos deste diploma; b) Mais 10% quando prestado de modo não contínuo em regime de turnos que inclua serviço nocturno e aos domingos e feriados oficiais.