Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 7.º

EM VIGOR
(Utilização de redes de telecomunicações de outros serviços ou entidades) O INMG utilizará normalmente as redes de telecomunicações de outros organismos do Estado e de entidades que com este tenham contratos, dentro do critério geral do aproveitamento económico de instalações e de pessoal, mas de modo a satisfazer inteiramente as necessidades dos serviços meteorológicos e os compromissos internacionais.