Artigo 7.º
EM VIGOR(Utilização de redes de telecomunicações de outros serviços ou entidades)
O INMG utilizará normalmente as redes de telecomunicações de outros organismos do Estado e de entidades que com este tenham contratos, dentro do critério geral do aproveitamento económico de instalações e de pessoal, mas de modo a satisfazer inteiramente as necessidades dos serviços meteorológicos e os compromissos internacionais.