Artigo 55.º
EM VIGOR(Competência dos serviços regionais)
1. Aos serviços regionais compete, em geral, e no âmbito das actividades meteorológicas e geofísicas, propor a política de actuação do INMG a nível regional.
2. Compete aos mesmos serviços, em especial, o exercício, a nível local, das actividades do INMG, designadamente:
a) Promover a instalação, manutenção e desenvolvimento das redes de estações destinadas à execução de observações meteorológicas e geofísicas;
b) Assegurar a recolha e divulgação dos resultados das observações meteorológicas e geofísicas, para satisfação das necessidades regionais, e promover o seu envio para os departamentos do INMG encarregados do seu processamento, publicação e divulgação a nível nacional, bem como proceder ao seu arquivo;
c) Proceder à análise, interpretação e previsão de fenómenos meteorológicos e geofísicos e promover a sua divulgação;
d) Executar por si ou em colaboração com outras entidades estudos e investigações de interesse regional;
e) Apoiar e desenvolver o ensino e investigação nos domínios da meteorologia e geofísica a nível regional.