Artigo 97.º
EM VIGOR(Recrutamento dos adjuntos dos serviços mecanográficos de programação e programadores)
1. O recrutamento dos adjuntos dos serviços mecanográficos de programação e programadores far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
2. Os adjuntos dos serviços mecanográficos de programação serão recrutados entre os programadores do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria.
3. Os programadores serão recrutados de entre os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
a) Tenham o curso complementar dos Liceus ou equivalente;
b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.