Artigo 85.º
EM VIGOR(Admissão aos cursos de formação para observador geofísico-adjunto)
Aos cursos de formação para observador geofísico adjunto poderão ser admitidos os indivíduos com o curso geral dos liceus ou equivalente.
CAPÍTULO IV
Pessoal
DIVISÃO I
Pessoal pertencente ao quadro
SECÇÃO I
Disposições comuns