Artigo 111.º
EM VIGOR(Recrutamento dos operadores de microfilmagem)
O recrutamento dos operadores de microfilmagem far-se-á através de concurso de prestação de provas, de entre os indivíduos seguintes:
a) Operadores de 1.ª classe: de entre os operadores de 2.ª classe do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria;
b) Operadores de 2.ª classe: de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, e que possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.