Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 25.º

EM VIGOR
(Estrutura) 1. Os serviços técnicos e de apoio técnico compreendem: a) O Serviço de Meteorologia; b) O Serviço de Geofísica: c) O Serviço de Apoio Técnico. 2. Os serviços referidos no número antecedente serão integrados por departamentos. 3. O conselho geral poderá, quando o julgar conveniente, deliberar que dois ou mais departamentos passem a funcionar, em todos os aspectos, como se se tratasse de um departamento único.