Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 28.º

EM VIGOR
(Competência dos departamentos, em geral) 1. Compete aos departamentos, em geral: a) Coordenar tecnicamente e propor medidas de política departamental e geral; b) Satisfazer consultas e preparar documentos oficiais solicitados; c) Planear a rede de estações, promover observações especiais, assim como estudar e recomendar instrumentos especiais; d) Promover a aquisição, reparação, afinação calibração, aferição comparação e construção dos instrumentos; e) Preparar a publicação dos estudos, boletins e outros trabalhos executados; f) Colaborar na instrução do pessoal do INMG ou de outras entidades; g) Representar o INMG, com a aprovação do conselho de gestão, nos organismos e nas reuniões de carácter nacional e internacional, interessados em assuntos de natureza meteorológica ou geofísica, sendo a referida representação, nos casos em que os assuntos em consideração envolvam vários departamentos, definida pelo conselho geral, sob proposta dos conselhos técnicos dos serviços em cujos domínios estejam incluídos os citados assuntos. 2. Para o exercício da competência técnica que lhe está cometida, poderão os departamentos corresponder-se com outros organismos ou entidades nos termos definidos pelo conselho de gestão. SUBSECÇÃO II Serviço de Meteorologia