Artigo 105.º
EM VIGOR(Recrutamento dos chefes de secção)
O recrutamento dos chefes de secção far-se-á mediante escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director, ouvido o conselho geral, de entre os primeiros-oficiais do quadro do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria ou de entre indivíduos estranhos àquele quadro habilitados com curso superior adequado.