Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 105.º

EM VIGOR
(Recrutamento dos chefes de secção) O recrutamento dos chefes de secção far-se-á mediante escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director, ouvido o conselho geral, de entre os primeiros-oficiais do quadro do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria ou de entre indivíduos estranhos àquele quadro habilitados com curso superior adequado.